Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021711
Data do Acordão:06/17/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:IVA.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
COBRANÇA EVENTUAL.
COBRANÇA VIRTUAL.
PRAZO.
LIQUIDAÇÃO OFICIOSA.
Sumário:I - Na vigência da primitiva redacção do art. 27 do CIVA a falta de pagamento do imposto resultante de uma liquidação oficiosa convertia a cobrança eventual em cobrança virtual.
II - Este regime de cobrança só foi alterado pelo D.L. 100/95, 19/5, que harmonizou o sistema de cobrança do IVA ao estabelecido no CPT.
III - Assim, e por força do disposto no art. 7º do D.L. 154/91, de 23/4, aos prazos de impugnação judicial daquela liquidação aplicavam-se disposições previstas no CPCI.
IV - A abertura do cofre, que servia de termo inicial do prazo previsto na al. a) do art. 89º do CPCI, pressupunha um débito ao Tesoureio, mediante a entrega dos respectivos títulos de cobrança por parte do Chefe da Repartição de Finanças.
Nº Convencional:JSTA00050051
Nº do Documento:SA219980617021711
Data de Entrada:04/16/1997
Recorrente:MUNICÍPIO DE MATOSINHOS
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIVA84 ART27 ART26 N1 ART28 N1 ART40 N1 ART82 ART83 ART87.
DL 100/95 DE 1995/05/19.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART7.
CPCI63 ART89 A ART19 PAR1 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1997/04/09 PROC21414.; AC STA DE 1997/05/14 PROC21418.; AC STA DE 1996/02/07 PROC19945.; AC STA DE 1996/11/06 PROC20406.; AC STA DE 1997/02/19 PROC20644.; AC STA DE 1997/01/15 PROC20643.; AC STA DE 1997/03/19 PROC21342.; AC STA DE 1998/03/11 PROC21415.; AC STA DE 1992/12/09 PROC14661.; AC STA DE 1995/01/19 PROC18309.
Referência a Doutrina:RUBEN CARVALHO E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO 2ED PAG398-399.
Aditamento: