Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021711 |
| Data do Acordão: | 06/17/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | IVA. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. COBRANÇA EVENTUAL. COBRANÇA VIRTUAL. PRAZO. LIQUIDAÇÃO OFICIOSA. |
| Sumário: | I - Na vigência da primitiva redacção do art. 27 do CIVA a falta de pagamento do imposto resultante de uma liquidação oficiosa convertia a cobrança eventual em cobrança virtual. II - Este regime de cobrança só foi alterado pelo D.L. 100/95, 19/5, que harmonizou o sistema de cobrança do IVA ao estabelecido no CPT. III - Assim, e por força do disposto no art. 7º do D.L. 154/91, de 23/4, aos prazos de impugnação judicial daquela liquidação aplicavam-se disposições previstas no CPCI. IV - A abertura do cofre, que servia de termo inicial do prazo previsto na al. a) do art. 89º do CPCI, pressupunha um débito ao Tesoureio, mediante a entrega dos respectivos títulos de cobrança por parte do Chefe da Repartição de Finanças. |
| Nº Convencional: | JSTA00050051 |
| Nº do Documento: | SA219980617021711 |
| Data de Entrada: | 04/16/1997 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE MATOSINHOS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART27 ART26 N1 ART28 N1 ART40 N1 ART82 ART83 ART87. DL 100/95 DE 1995/05/19. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART7. CPCI63 ART89 A ART19 PAR1 PAR2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1997/04/09 PROC21414.; AC STA DE 1997/05/14 PROC21418.; AC STA DE 1996/02/07 PROC19945.; AC STA DE 1996/11/06 PROC20406.; AC STA DE 1997/02/19 PROC20644.; AC STA DE 1997/01/15 PROC20643.; AC STA DE 1997/03/19 PROC21342.; AC STA DE 1998/03/11 PROC21415.; AC STA DE 1992/12/09 PROC14661.; AC STA DE 1995/01/19 PROC18309. |
| Referência a Doutrina: | RUBEN CARVALHO E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO 2ED PAG398-399. |
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