Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005766
Data do Acordão:12/02/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
INSTALAÇÃO DE NOVAS INDUSTRIAS
AVOCAÇÃO
Sumário:Desde que o indeferimento do pedido para a instalação de uma industria não foi definitivo, admitindo-se a possibilidade de o respectivo processo ser avocado para o mesmo pedido ser novamente considerado em face das circunstancias, e legal um despacho posterior a deferi-lo, ao considerar a Administração que tais circunstancias se tinham verificado, sem necessidade de repetir as formalidades para esse efeito ja observadas.
Nº Convencional:JSTA00025754
Nº do Documento:SA119601202005766
Recorrente:COMP UNIÃO FABRIL SARL E OUTROS
Recorrido 1:SSE DA INDUSTRIA - SIMÃO & COMP
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA INDUSTRIA DE 1959/10/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1946/05/18 IN COL OF VV PAG26.