Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005766 |
| Data do Acordão: | 12/02/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL INSTALAÇÃO DE NOVAS INDUSTRIAS AVOCAÇÃO |
| Sumário: | Desde que o indeferimento do pedido para a instalação de uma industria não foi definitivo, admitindo-se a possibilidade de o respectivo processo ser avocado para o mesmo pedido ser novamente considerado em face das circunstancias, e legal um despacho posterior a deferi-lo, ao considerar a Administração que tais circunstancias se tinham verificado, sem necessidade de repetir as formalidades para esse efeito ja observadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00025754 |
| Nº do Documento: | SA119601202005766 |
| Recorrente: | COMP UNIÃO FABRIL SARL E OUTROS |
| Recorrido 1: | SSE DA INDUSTRIA - SIMÃO & COMP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA INDUSTRIA DE 1959/10/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1946/05/18 IN COL OF VV PAG26. |