Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022801
Data do Acordão:10/07/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:IVA
TRANSMISSÃO DE BENS EM SEGUNDA MÃO
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
VENDA DE BENS EM SEGUNDA MÃO
Sumário:I - O valor tributável relativo a transmissão de bens em segunda mão feitas por sujeitos passivos do IVA que os tenham adquirido para revenda, deverá aproximar-se, tanto quanto possível, do valor resultante da diferença entre a contraprestação obtida ou a obter do cliente e o preço de compra dos mesmos bens.
II - O princípio constitucional da proporcionalidade impede que os poderes conferidos à Administração Fiscal para suprir deficiências de escrita dos contribuintes de que resultem efeitos negativos para a Fazenda Pública sejam utilizados para permitir a cobrança de impostos em quantidades superiores às que presumivelmente resultariam da aplicação das normas de incidência e determinação da matéria colectável.
III - Para determinação da diferença entre o preço de venda e o preço de compra de bens em segunda mão, à face do preceituado nos arts. 16, n. 1, alínea f), do C.I.V.A. e 1, n. 2, do Decreto-Lei n. 504-G/85, de 31 de Dezembro, não
é imprescindível que sejam exibidos à Administração Fiscal, quando efectua exame à escrita, documentos comprovativos do valor das aquisições, designadamente, facturas ou documentos equivalentes.
IV - A expressão <devidamente justificada>, relativa à diferença dos valores de aquisição e de revenda, utilizada naquelas normas, é compatível com a utilização de qualquer meio de prova para a sua determinação.
Nº Convencional:JSTA00050045
Nº do Documento:SA219981007022801
Data de Entrada:05/27/1998
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:IRMÃOS SANTOS DA CUNHA & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:CIVA84 ART16 N1 N2 F ART28 ART39 ART82 ART83 ART83-A ART84 N1.
DL 504-G/85 DE 1985/12/31 ART1 N2 ART2 ART3 ART4.
CONST92 ART18 N2 ART107 N2 ART266 N2.