Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01811/11.7BELRS |
| Data do Acordão: | 04/24/2024 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO |
| Descritores: | INDISPENSABILIDADE DE CUSTOS DESLOCAÇÃO RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO CONHECIMENTO DO MÉRITO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Há apenas coincidência relativamente a uma parte da matéria de facto, concretamente à natureza do gasto em causa, o que não é suficiente para a assegurar a identidade substancial das situações. Pois relativamente a toda a restante matéria de facto, concretamente, todas as circunstâncias/factos que dizem respeito à realização dos gastos, a diversidade é clara e resulta patente em cada um dos acórdãos; II - A questão de facto não é, por conseguinte, a mesma, pelo que inexiste oposição entre a decisão fundamento e a decisão recorrida. Não pode, assim, ser conhecido o recurso que nos vem dirigido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32170 |
| Nº do Documento: | SAP2024042401811/11 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |