Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033272
Data do Acordão:09/26/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:MILITAR
TROPAS PARA-QUEDISTAS
SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
Sumário:As três condições da alínea a) do art. 31 do Decreto 42075, de 31.12.58, são de preenchimento conjunto, pelo que, salvo nos casos do art. 34 do diploma, só ao fim dos três anos da prorrogação pode ela ser dada por finda, a pedido do militar.
Nº Convencional:JSTA00042652
Nº do Documento:SA119950926033272
Data de Entrada:12/02/1993
Recorrente:NUNES , MANUEL
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1993/06/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 42075 DE 1958/12/31 ART30 ART31 ART34.