Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0497/06 |
| Data do Acordão: | 10/18/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | IRC. IVA. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. AUDIÊNCIA PRÉVIA. |
| Sumário: | I - O Código de Processo Tributário consagra o direito de audição como uma das garantias dos contribuintes [alínea c) do art. 19.º]. II - O direito de audição, quando não previsto em formas especiais do procedimento tributário, deve ser assegurado pela aplicação das normas do Código de Procedimento Administrativo, designadamente do seu artigo 100.º. III - Com efeito, o Código do Procedimento Administrativo é de aplicação subsidiária ao procedimento tributário, mormente no tocante a normas concretizadoras de preceitos constitucionais. IV - O facto de o contribuinte gozar da faculdade de deduzir impugnação judicial e administrativa não afasta a relevância do vício de violação do direito de audiência. V - A irregularidade de não assegurar o exercício do direito de audiência só se degrada em preterição de formalidade não essencial pela demonstração da impossibilidade de influência dessa irregularidade sobre o acto final do procedimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00063566 |
| Nº do Documento: | SA2200610180497 |
| Data de Entrada: | 05/15/2006 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA DE 2004/07/06. |
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CPPT99 ART19 C. CPA91 ART100. CPTRIB91 ART24. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC518/05 DE 2005/11/02.; AC STA PROC622/05 DE 2005/11/30.; AC STA PROC584/05 DE 2006/01/11. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO JOSÉ DE SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO NOTA3 ART24. MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED NOTA ART100. |
| Aditamento: | |