Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0497/06
Data do Acordão:10/18/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:IRC.
IVA.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
Sumário:I - O Código de Processo Tributário consagra o direito de audição como uma das garantias dos contribuintes [alínea c) do art. 19.º].
II - O direito de audição, quando não previsto em formas especiais do procedimento tributário, deve ser assegurado pela aplicação das normas do Código de Procedimento Administrativo, designadamente do seu artigo 100.º.
III - Com efeito, o Código do Procedimento Administrativo é de aplicação subsidiária ao procedimento tributário, mormente no tocante a normas concretizadoras de preceitos constitucionais.
IV - O facto de o contribuinte gozar da faculdade de deduzir impugnação judicial e administrativa não afasta a relevância do vício de violação do direito de audiência.
V - A irregularidade de não assegurar o exercício do direito de audiência só se degrada em preterição de formalidade não essencial pela demonstração da impossibilidade de influência dessa irregularidade sobre o acto final do procedimento.
Nº Convencional:JSTA00063566
Nº do Documento:SA2200610180497
Data de Entrada:05/15/2006
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA DE 2004/07/06.
Decisão:PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CPPT99 ART19 C.
CPA91 ART100.
CPTRIB91 ART24.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC518/05 DE 2005/11/02.; AC STA PROC622/05 DE 2005/11/30.; AC STA PROC584/05 DE 2006/01/11.
Referência a Doutrina:ALFREDO JOSÉ DE SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO NOTA3 ART24.
MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED NOTA ART100.
Aditamento: