Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017627
Data do Acordão:06/14/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - A Secção de Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de recurso interposto "per saltum" de decisão dum Tribunal Tributário de 1 instância se não tem como fundamento exclusivo matéria de direito, por força do art. 32 n. 1 alín. b) do ETAF.
II - Constitui questão de facto a de saber se a recorrente foi ou não notificada da liquidação, para daí concluir pela falsidade do documento com base no qual foi extraído o título executivo.
III - Em tal situação é competente para o conhecimento do recurso o Tribunal Tributário de 2 instância nos termos do art. 41 n. 1 alín. a) do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00042724
Nº do Documento:SA219950614017627
Data de Entrada:11/10/1993
Recorrente:PEDROSO , FILIPA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE 1993/10/01 PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
CPC67 ART101 ART102 ART660 N1 ART684 N3 ART690 N3.
CPTRIB91 ART45 N2 ART167.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART39 ART41 N1 A.