Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017627 |
| Data do Acordão: | 06/14/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - A Secção de Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de recurso interposto "per saltum" de decisão dum Tribunal Tributário de 1 instância se não tem como fundamento exclusivo matéria de direito, por força do art. 32 n. 1 alín. b) do ETAF. II - Constitui questão de facto a de saber se a recorrente foi ou não notificada da liquidação, para daí concluir pela falsidade do documento com base no qual foi extraído o título executivo. III - Em tal situação é competente para o conhecimento do recurso o Tribunal Tributário de 2 instância nos termos do art. 41 n. 1 alín. a) do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00042724 |
| Nº do Documento: | SA219950614017627 |
| Data de Entrada: | 11/10/1993 |
| Recorrente: | PEDROSO , FILIPA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE 1993/10/01 PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3. CPC67 ART101 ART102 ART660 N1 ART684 N3 ART690 N3. CPTRIB91 ART45 N2 ART167. ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART39 ART41 N1 A. |