Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001794
Data do Acordão:05/14/1970
Tribunal:PLENO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:TRIBUNAL PLENO
COMPETENCIA
MATERIA DE DIREITO
USURPAÇÃO DE PODER
INDEFERIMENTO TACITO
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DAS AGUAS DE LISBOA
CESSAÇÃO DE FORNECIMENTO DE AGUA
AGUAS FLUVIAIS
Sumário:I - A interpretação do acto administrativo feita pelo acordão da secção apenas fixa definitivamente a materia de facto que o integra, mas a valoração desta para determinação da procedencia do vicio de que o acto foi arguido, nos termos do n. 1 do artigo 15 do Decreto-Lei n. 40768, de 8 de Setembro de 1956, esta sujeita a livre apreciação do tribunal pleno por constituir materia de direito.
II - Esta eivado de usurpação de poder o acto tacito de indeferimento que confirmou a deliberação da Comissão de Fiscalização das Aguas de Lisboa que mandou cessar o fornecimento gratuito de agua aos proprietarios de um predio marginal de uma ribeira que alegam direitos adquiridos ao aproveitamento e utilização das aguas da mesma ribeira.
Nº Convencional:JSTA00000977
Nº do Documento:SAP19700514001794
Data de Entrada:02/28/1969
Recorrente:PEREIRA , EDUARDO E OUTRO
Recorrido 1:MINOP - COMP DAS AGUAS DE LISBOA
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/16/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:186
Referência Publicação 1:AD N103 ANOIX PAG1097
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7515.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:CADM40 ART816.
LOSTA56 ART15 N1.
PORT DE 1942/09/22.
DL 31461 DE 1941/08/11.
DL 38665 DE 1952/03/04.
DL 41354 DE 1957/11/09.
CONST33 ART116.
CPC67 ART66 ART67.
EJ62 ART33.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VI PAG384 PAG390 PAG446.