Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001794 |
| Data do Acordão: | 05/14/1970 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | TRIBUNAL PLENO COMPETENCIA MATERIA DE DIREITO USURPAÇÃO DE PODER INDEFERIMENTO TACITO COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DAS AGUAS DE LISBOA CESSAÇÃO DE FORNECIMENTO DE AGUA AGUAS FLUVIAIS |
| Sumário: | I - A interpretação do acto administrativo feita pelo acordão da secção apenas fixa definitivamente a materia de facto que o integra, mas a valoração desta para determinação da procedencia do vicio de que o acto foi arguido, nos termos do n. 1 do artigo 15 do Decreto-Lei n. 40768, de 8 de Setembro de 1956, esta sujeita a livre apreciação do tribunal pleno por constituir materia de direito. II - Esta eivado de usurpação de poder o acto tacito de indeferimento que confirmou a deliberação da Comissão de Fiscalização das Aguas de Lisboa que mandou cessar o fornecimento gratuito de agua aos proprietarios de um predio marginal de uma ribeira que alegam direitos adquiridos ao aproveitamento e utilização das aguas da mesma ribeira. |
| Nº Convencional: | JSTA00000977 |
| Nº do Documento: | SAP19700514001794 |
| Data de Entrada: | 02/28/1969 |
| Recorrente: | PEREIRA , EDUARDO E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINOP - COMP DAS AGUAS DE LISBOA |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/16/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 186 |
| Referência Publicação 1: | AD N103 ANOIX PAG1097 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC7515. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR REAIS. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART816. LOSTA56 ART15 N1. PORT DE 1942/09/22. DL 31461 DE 1941/08/11. DL 38665 DE 1952/03/04. DL 41354 DE 1957/11/09. CONST33 ART116. CPC67 ART66 ART67. EJ62 ART33. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VI PAG384 PAG390 PAG446. |