Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0335/20.6BECBR
Data do Acordão:06/09/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CONCURSO PÚBLICO
AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
ALVARÁ
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que julgou improcedente a acção dos autos – onde a recorrente acometeu a adjudicação, num concurso público, de determinados serviços – se as questões atendíveis na revista, ligadas ao preenchimento de um factor de avaliação e à titularidade de alvarás pelos concorrentes, se mostram acertadamente resolvidas pelas instâncias, não necessitando de reapreciação.
Nº Convencional:JSTA000P27862
Nº do Documento:SA1202106090335/20
Data de Entrada:05/27/2021
Recorrente:A............, LD.ª
Recorrido 1:ASSOCIAÇÃO FLORESTAL VALE DO LIMA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: