Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0335/20.6BECBR |
| Data do Acordão: | 06/09/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONCURSO PÚBLICO AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS ALVARÁ |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que julgou improcedente a acção dos autos – onde a recorrente acometeu a adjudicação, num concurso público, de determinados serviços – se as questões atendíveis na revista, ligadas ao preenchimento de um factor de avaliação e à titularidade de alvarás pelos concorrentes, se mostram acertadamente resolvidas pelas instâncias, não necessitando de reapreciação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27862 |
| Nº do Documento: | SA1202106090335/20 |
| Data de Entrada: | 05/27/2021 |
| Recorrente: | A............, LD.ª |
| Recorrido 1: | ASSOCIAÇÃO FLORESTAL VALE DO LIMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |