Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0886/13
Data do Acordão:11/27/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:DIRECTOR DE SERVIÇO HOSPITALAR
PROPOSTA DE NOMEAÇÃO
REQUISITOS
Sumário:I - De harmonia com o art.º 2.º do DL 135/96 o Director Clínico de um Hospital é nomeado pelo Ministro da Saúde mediante proposta do Director do Hospital na sequência de processo eleitoral onde são escolhidos, por votação maioritária de um colégio eleitoral, dois dos médicos que se apresentaram àquele processo (n.ºs 1, 2 e 3).
II - No entanto, não sendo possível a escolha desses médicos na forma indicada ou não reunindo os mesmos as condições exigidas para a função, a nomeação será feita nos termos do n.º 1, isto é, será feita, independentemente de processo eleitoral, pelo Ministro da Saúde mediante proposta do Director do Hospital (vd. n.ºs 4 e 1).
III - Tendo sido aberto o citado processo eleitoral e tendo ele ficado deserto a nomeação do médico para o referido cargo deixou de poder ser feita de acordo como que se estatuía com os n.ºs 2 e 3 da citada norma para ter de ser feita nos termos dos seus n.ºs 1 e 4.
IV - No procedimento prescrito nos referidos n.ºs 4 e 1 o disposto no art.º 100.º do CPA não terá de ser cumprido relativamente aos médicos que concorreram ao processo eleitoral referido nos n.ºs 2 e 3 e que, por qualquer razão, foram dele excluídos.
Nº Convencional:JSTA00069007
Nº do Documento:SA1201411270886
Data de Entrada:05/17/2013
Recorrente:MINSAUD E A.....
Recorrido 1:B........
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC TCAS
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL
Legislação Nacional:DL 135/96 DE 13/08 ART2 ART6.
CPA91 ART100.
Aditamento: