Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0229/19.8BESNT |
| Data do Acordão: | 05/13/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PENA DISCIPLINAR DESPEDIMENTO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Justifica-se a admissão do recurso de revista dado, presentes os quadros normativo e factual em crise e jurisprudência produzida sobre a matéria, o juízo do TCA, firmado apenas por maioria, se revelar como dubitativo e não dotado de óbvia plausibilidade, a ponto de afastar a necessidade da intervenção clarificadora deste Supremo Tribunal enquanto órgão de cúpula da jurisdição. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27724 |
| Nº do Documento: | SA1202105130229/19 |
| Data de Entrada: | 04/29/2021 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DA AMADORA |
| Recorrido 1: | A………….. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |