Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021331 |
| Data do Acordão: | 07/25/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS NULIDADE INSUPRIVEL PENA DISCIPLINAR ATENUAÇÃO EXTRAORDINARIA VIOLAÇÃO DE LEI APOSENTAÇÃO COMPULSIVA |
| Sumário: | I - Não constitui a nulidade prevista no artigo 42 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto- -Lei 24/84, de 16-1, a não audição das testemunhas oferecidas pelo arguido sobre um ponto a que tinham sido indicadas, uma vez que a materia em causa se mostra irrelevante para efeitos de defesa. II - Não viola qualquer preceito do Estatuto Disciplinar, nomeadamente os artigos 26, 28 e 30, uma decisão que, em processo disciplinar, aplica a pena de aposentação compulsiva a um funcionario que, numa reunião para que fora convocado, afirmou que um seu superior hierarquico havia sido desonesto ao classificar o serviço dos funcionarios seus subordinados, sem que haja circunstancias atenuantes a considerar. |
| Nº Convencional: | JSTA00015135 |
| Nº do Documento: | SA119850725021331 |
| Data de Entrada: | 08/27/1984 |
| Recorrente: | ARANTES , LUIS |
| Recorrido 1: | MINAFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/17/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3042 |
| Referência Publicação 1: | AD N295 ANOXXV PAG841 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAFA DE 1984/05/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART144 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17. EDF84 ART22 ART26 N2 A ART27 ART28 ART30 ART42. CONST82 ART269 N3. |