Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013208
Data do Acordão:01/17/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
NEGLIGENCIA GRAVE
Sumário:Constitui negligencia grave, enquadravel nos termos do artigo 21, n. 1, do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, o procedimento de um funcionario de finanças, que confere e visa um recibo de vencimento que lhe e apresentado por pessoa que não identifica previamente, apesar de verificar que a respectiva autorização ja tinha sido anotada, e não procura averiguar junto da tesouraria se o respectivo pagamento fora ou não efectuado, apenas por pressupor tratar-se de troca de lançamentos.
Nº Convencional:JSTA00008399
Nº do Documento:SA119800117013208
Data de Entrada:05/23/1979
Recorrente:COSTA , MARIA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:339
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1978/12/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART2 PARUNICO ART11 N5 ART21 N1.