Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013208 |
| Data do Acordão: | 01/17/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR NEGLIGENCIA GRAVE |
| Sumário: | Constitui negligencia grave, enquadravel nos termos do artigo 21, n. 1, do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, o procedimento de um funcionario de finanças, que confere e visa um recibo de vencimento que lhe e apresentado por pessoa que não identifica previamente, apesar de verificar que a respectiva autorização ja tinha sido anotada, e não procura averiguar junto da tesouraria se o respectivo pagamento fora ou não efectuado, apenas por pressupor tratar-se de troca de lançamentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00008399 |
| Nº do Documento: | SA119800117013208 |
| Data de Entrada: | 05/23/1979 |
| Recorrente: | COSTA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 339 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1978/12/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART2 PARUNICO ART11 N5 ART21 N1. |