Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0373/21.1BELSB
Data do Acordão:07/06/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
DECRETO DO GOVERNO
ACTO DE CLASSIFICAÇÃO
Sumário:O acto de classificação de um bem imóvel sob a forma de Decreto, ao abrigo da Lei do Património Cultural (Lei n.º 13/85, de 6 de Julho), só pode qualificar-se como “acto” do Conselho de Ministros se contemplar a fórmula “visto e aprovado em Conselho de Ministros”. O Decreto- n.º 2/96 não contempla essa menção e, ao abrigo do disposto na Lei n.º 6/83 (artigos 8.º e 10.º), há-de qualificar-se como Decreto do Governo, ou seja, um acto colegial com a assinatura do Primeiro-Ministro e dos Ministros competentes, mas que, por não se reconduzir a um acto do Conselho de Ministros, nem a um acto administrativo do Primeiro-Ministro não cabe na competência do STA, fixada pelo artigo 24.º do ETAF.
Nº Convencional:JSTA000P31211
Nº do Documento:SA1202307060373/21
Data de Entrada:06/21/2023
Recorrente:AA E OUTROS
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: