Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01635/23.9BEPRT
Data do Acordão:12/18/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ADRIANO CUNHA
Descritores:CUSTAS
REFORMA DE ACÓRDÃO
DISPENSA
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
Sumário:Justifica-se deferir a dispensa do pagamento em 50% do remanescente da taxa de justiça, nos termos do art. 6º nº 7 do “R.C.P.”, se, não obstante as questões apreciadas e decididas não se afigurarem de complexidade inferior à comum, tal dispensa parcial se mostrar necessária para ajustar, em termos de proporcionalidade, o montante da taxa de justiça ao concreto serviço judiciário prestado, atento o grau de complexidade do processado e a conduta das partes.
Nº Convencional:JSTA000P33041
Nº do Documento:SA12024121801635/23
Recorrente:A..., SA (E OUTROS)
Recorrido 1:B..., SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: