Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01635/23.9BEPRT |
| Data do Acordão: | 12/18/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ADRIANO CUNHA |
| Descritores: | CUSTAS REFORMA DE ACÓRDÃO DISPENSA REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA |
| Sumário: | Justifica-se deferir a dispensa do pagamento em 50% do remanescente da taxa de justiça, nos termos do art. 6º nº 7 do “R.C.P.”, se, não obstante as questões apreciadas e decididas não se afigurarem de complexidade inferior à comum, tal dispensa parcial se mostrar necessária para ajustar, em termos de proporcionalidade, o montante da taxa de justiça ao concreto serviço judiciário prestado, atento o grau de complexidade do processado e a conduta das partes. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33041 |
| Nº do Documento: | SA12024121801635/23 |
| Recorrente: | A..., SA (E OUTROS) |
| Recorrido 1: | B..., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |