Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043653
Data do Acordão:06/04/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - É de dois meses o prazo para a interposição do recurso contencioso de acto administrativo anulável.
II - Tal prazo conta-se a partir da notificação do acto ou da sua publicação, quando esta seja obrigatória, de acordo com a regra da alínea c) do art. 279 do C.Civil.
III - O seu termo ocorre no dia que, no último mês, corresponde à data da notificação ou publicação.
IV - É extemporâneo o recurso interposto no dia 10/3/97, quando o acto administrativo foi notificado ao recorrente.
Nº Convencional:JSTA00049618
Nº do Documento:SA119980604043653
Data de Entrada:03/11/1997
Recorrente:SANTOS , FERNANDO E OUTRA
Recorrido 1:CM DE TAVIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC LISBOA DE 1997/06/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 ART29 N1.
CCIV66 ART279.