Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043653 |
| Data do Acordão: | 06/04/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - É de dois meses o prazo para a interposição do recurso contencioso de acto administrativo anulável. II - Tal prazo conta-se a partir da notificação do acto ou da sua publicação, quando esta seja obrigatória, de acordo com a regra da alínea c) do art. 279 do C.Civil. III - O seu termo ocorre no dia que, no último mês, corresponde à data da notificação ou publicação. IV - É extemporâneo o recurso interposto no dia 10/3/97, quando o acto administrativo foi notificado ao recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00049618 |
| Nº do Documento: | SA119980604043653 |
| Data de Entrada: | 03/11/1997 |
| Recorrente: | SANTOS , FERNANDO E OUTRA |
| Recorrido 1: | CM DE TAVIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC LISBOA DE 1997/06/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 ART29 N1. CCIV66 ART279. |