Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007735 |
| Data do Acordão: | 11/22/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | DOENÇA ADQUIRIDA EM CAMPANHA DOENÇA AGRAVADA EM CAMPANHA NEXO DE CAUSALIDADE PROVA PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE |
| Sumário: | I - Verifica-se nexo causal entre o serviço de campanha e a doença que vitimou um militar, se os dados medicos aliados as regras de experiencia de conhecimento notorio, permitem concluir que a doença foi contraida em virtude do serviço de campanha, ou então, se causada por qualquer possivel factor estranho, foi agravada em virtude do serviço de campanha. II - Não são de admitir circunstancias de que não se fez qualquer prova.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018257 |
| Nº do Documento: | SA119681122007735 |
| Recorrente: | VIEIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/22/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 358 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1968/03/13. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 47084 DE 1966/07/09 ART2. |