Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036879 |
| Data do Acordão: | 03/13/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | MUDANÇA DE CARREIRA AUXILIAR DE EDUCAÇÃO ÍNDICE REMUNERATÓRIO |
| Sumário: | I - Tendo a recorrente sido integrada na carreira de auxiliar de educação ao abrigo do processo de regularização previsto no art. 38 do Dec. Lei n. 427/89 de 7/12, tem aquela direito ao posicionamento nos escalões, conforme o tempo de serviço, quando dos respectivos descongelamentos, designadamente os operados pelos Decs. Leis 393/90 de 11/12 e 204/92 de 7/6. II - Considerando esse direito, se a Administração manteve, apesar disso, o vencimento correspondente ao ídice do 1 escalão, compete-lhe pagar à recorrente todas as diferenças salariais devidas até à actualização do escalão/índice a que tenha actualmente direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00048939 |
| Nº do Documento: | SA119970313036879 |
| Data de Entrada: | 01/24/1995 |
| Recorrente: | ALMEIDA , CLARA |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINE. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 427/89 DE 1989/12/07 ART37 N1 ART38 N9. DRGU 15/91 DE 1991/04/11 ART6. DL 393/90 DE 1990/12/11 ART2 N2 A. DL 204/91 DE 1991/06/07 ART2 N1 N2 A. |