Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036879
Data do Acordão:03/13/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:MUDANÇA DE CARREIRA
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO
ÍNDICE REMUNERATÓRIO
Sumário:I - Tendo a recorrente sido integrada na carreira de auxiliar de educação ao abrigo do processo de regularização previsto no art. 38 do
Dec. Lei n. 427/89 de 7/12, tem aquela direito ao posicionamento nos escalões, conforme o tempo de serviço, quando dos respectivos descongelamentos, designadamente os operados pelos Decs. Leis 393/90 de 11/12 e 204/92 de 7/6.
II - Considerando esse direito, se a Administração manteve, apesar disso, o vencimento correspondente ao ídice do 1 escalão, compete-lhe pagar à recorrente todas as diferenças salariais devidas até à actualização do escalão/índice a que tenha actualmente direito.
Nº Convencional:JSTA00048939
Nº do Documento:SA119970313036879
Data de Entrada:01/24/1995
Recorrente:ALMEIDA , CLARA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINE.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 427/89 DE 1989/12/07 ART37 N1 ART38 N9.
DRGU 15/91 DE 1991/04/11 ART6.
DL 393/90 DE 1990/12/11 ART2 N2 A.
DL 204/91 DE 1991/06/07 ART2 N1 N2 A.