Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021694
Data do Acordão:03/03/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:BENEFÍCIOS FISCAIS.
CONCENTRAÇÃO DE EMPRESAS.
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA.
Sumário:I - A enumeração constante do nº 2 al. b) do art.º 2º do dec-lei 404/90, de 21 Dez., não é taxativa, admitindo entidades públicas não empresariais, desde que, em vista do escopo legal aí definido, não descaracterizem o novo ente associativo: pessoa colectiva de direito privado sem fim lucrativo.
II - A mesma norma não prevê exclusivamente a associação entre pessoas colectivas públicas do sector empresarial do Estado, por um lado, com (e) sociedades ou outras pessoas de direito privado, por outro.
III - As normas que estabelecem benefícios fiscais, não sendo embora susceptíveis de "integração analógica", são-no todavia de interpretação extensiva.
Nº Convencional:JSTA00051387
Nº do Documento:SA219990303021694
Data de Entrada:04/16/1997
Recorrente:PORTUCEL-EMP DE CELULOSE E PAPEL DE PORTUGAL SGPS SA E OUTRAS
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SEAF DE 1996/12/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC.
DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI.
Legislação Nacional:DL 404/90 DE 1990/12/21 ART2 N2 B.
DL 193/94 DE 1994/05/24.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG206.
Aditamento: