Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021694 |
| Data do Acordão: | 03/03/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | BENEFÍCIOS FISCAIS. CONCENTRAÇÃO DE EMPRESAS. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. |
| Sumário: | I - A enumeração constante do nº 2 al. b) do art.º 2º do dec-lei 404/90, de 21 Dez., não é taxativa, admitindo entidades públicas não empresariais, desde que, em vista do escopo legal aí definido, não descaracterizem o novo ente associativo: pessoa colectiva de direito privado sem fim lucrativo. II - A mesma norma não prevê exclusivamente a associação entre pessoas colectivas públicas do sector empresarial do Estado, por um lado, com (e) sociedades ou outras pessoas de direito privado, por outro. III - As normas que estabelecem benefícios fiscais, não sendo embora susceptíveis de "integração analógica", são-no todavia de interpretação extensiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00051387 |
| Nº do Documento: | SA219990303021694 |
| Data de Entrada: | 04/16/1997 |
| Recorrente: | PORTUCEL-EMP DE CELULOSE E PAPEL DE PORTUGAL SGPS SA E OUTRAS |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SEAF DE 1996/12/31. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC. DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. |
| Legislação Nacional: | DL 404/90 DE 1990/12/21 ART2 N2 B. DL 193/94 DE 1994/05/24. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG206. |
| Aditamento: | |