Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01056/04 |
| Data do Acordão: | 05/24/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. ÂMBITO DA ALEGAÇÃO. |
| Sumário: | I - Apesar da revogação dos arts. 763º a 770º do C.P.C., ditada pelos arts. 3º e 17º, nº 1, do Dec-Lei nº 329-A/95, de 12.12, à tramitação do recurso por oposição de julgados no Pleno do S.T.A. são ainda aplicáveis aquelas normas, em particular as dos arts. 765º e 767º; II - Assim, não pode o recorrente, na sequência da notificação do despacho de admissão do recurso, apresentar alegação em que procura demonstrar que a questão de fundo deve ser decidida, segundo o que considera ser a boa interpretação da lei, em sentido contrário ao do acórdão recorrido, desinteressando-se por completo da demonstração da existência de oposição entre este e o acórdão-fundamento - questão preliminar a ser objecto de decisão intercalar do tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA0005480 |
| Nº do Documento: | SAP2005052401056 |
| Recorrente: | SIND DOS ENFERMEIROS PORTUGUESES |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |