Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01056/04
Data do Acordão:05/24/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
ÂMBITO DA ALEGAÇÃO.
Sumário:I - Apesar da revogação dos arts. 763º a 770º do C.P.C., ditada pelos arts. 3º e 17º, nº 1, do Dec-Lei nº 329-A/95, de 12.12, à tramitação do recurso por oposição de julgados no Pleno do S.T.A. são ainda aplicáveis aquelas normas, em particular as dos arts. 765º e 767º;
II - Assim, não pode o recorrente, na sequência da notificação do despacho de admissão do recurso, apresentar alegação em que procura demonstrar que a questão de fundo deve ser decidida, segundo o que considera ser a boa interpretação da lei, em sentido contrário ao do acórdão recorrido, desinteressando-se por completo da demonstração da existência de oposição entre este e o acórdão-fundamento - questão preliminar a ser objecto de decisão intercalar do tribunal.
Nº Convencional:JSTA0005480
Nº do Documento:SAP2005052401056
Recorrente:SIND DOS ENFERMEIROS PORTUGUESES
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
Aditamento: