Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0251/09
Data do Acordão:12/02/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
INCAPACIDADE PERMANENTE
CÁLCULO DE INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - O artigo 563 do Código Civil consagra a teoria da causalidade adequada, devendo adoptar-se a sua formulação negativa, correspondente aos ensinamentos de Ennecerus-Lehman, segundo a qual a condição deixará de ser causa do dano, sempre que seja de todo indiferente para a respectiva produção e só se tenha tornado condição dele em virtude de circunstâncias extraordinárias.
II - A indemnização do dano futuro decorrente de incapacidade permanente deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima não irá auferir e que se extinga no final do período provável de vida. O valor desse capital é sempre ditado pela equidade, sendo os montantes encontrados pela aplicação de tabelas financeiras e/ou fórmulas matemáticas utilizadas meramente orientadores no sentido da definição desse valor indemnizatório.
Nº Convencional:JSTA000P12400
Nº do Documento:SA1201012020251
Recorrente:MUNICÍPIO DE VAGOS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: