Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01806/03
Data do Acordão:10/04/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
PRESCRIÇÃO.
NEXO DE CAUSALIDADE.
INCAPACIDADE PROFISSIONAL.
Sumário:I - A aplicação do prazo prescricional mais longo de 5 anos, estabelecido na lei penal, por efeito do preceituado o nº 3 do art. 498º do C. Civil, não é afastada pelo facto de os entes públicos não estarem sujeitos a responsabilidade criminal
II - Nem depende de continuar a ser possível a perseguição criminal dos respectivos agentes, mas de a descrição dos factos sujeitos a prova feita na p.i. e, noutra fase, a prova oferecida ser de molde a corporizar os elementos constitutivos de algum crime.
III - Está suficientemente estabelecido o nexo causal entre a omissão do Réu IEP e os danos sofridos pelo Autor quando se prova que no pavimento existia um buraco não sinalizado e dissimulado por água da chuva na faixa de rodagem em que ele seguia, que o automóvel caiu no buraco e rebentou o pneu dianteiro, e que “em consequência” desse rebentamento se despistou, indo embater noutro que seguia em sentido contrário.
IV - Face às sequelas de ordem física que o Autor apresenta, geradoras de uma comprovada IPP de 43,3% (diminuição de acuidade visual e alterações do foro neurológico), não se justifica a anulação do julgamento para ampliação da matéria de facto e consequente averiguação sobre se o mesmo continua a auferir igual remuneração da entidade patronal, pois a incapacidade apurada funda-se numa prognose das limitações e da diminuição da capacidade de ganho e da capacidade funcional da vítima em usar o seu corpo enquanto prestador de trabalho e angariador de rendimento, independentemente do que sejam as incidências concretas da sua relação laboral actual – que bem podem ser influenciadas por factores precários ou desprovidos de significado no plano dessa projecção futura.
Nº Convencional:JSTA00062477
Nº do Documento:SA12005100401806
Data de Entrada:11/11/2003
Recorrente:IEP - INSTITUTO DE ESTRADAS DE PORTUGAL
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART498 N3 ART342 N1 ART563.
CP82 ART117 N1 B C ART136 N2 ART148 N3 ART150 N2 ART139 N2.
CPC96 ART490 ART690 ART668.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46481 DE 2003/01/16.; AC STA PROC44060 DE 2000/04/26.
Aditamento: