Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01806/03 |
| Data do Acordão: | 10/04/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. INCAPACIDADE PROFISSIONAL. |
| Sumário: | I - A aplicação do prazo prescricional mais longo de 5 anos, estabelecido na lei penal, por efeito do preceituado o nº 3 do art. 498º do C. Civil, não é afastada pelo facto de os entes públicos não estarem sujeitos a responsabilidade criminal II - Nem depende de continuar a ser possível a perseguição criminal dos respectivos agentes, mas de a descrição dos factos sujeitos a prova feita na p.i. e, noutra fase, a prova oferecida ser de molde a corporizar os elementos constitutivos de algum crime. III - Está suficientemente estabelecido o nexo causal entre a omissão do Réu IEP e os danos sofridos pelo Autor quando se prova que no pavimento existia um buraco não sinalizado e dissimulado por água da chuva na faixa de rodagem em que ele seguia, que o automóvel caiu no buraco e rebentou o pneu dianteiro, e que “em consequência” desse rebentamento se despistou, indo embater noutro que seguia em sentido contrário. IV - Face às sequelas de ordem física que o Autor apresenta, geradoras de uma comprovada IPP de 43,3% (diminuição de acuidade visual e alterações do foro neurológico), não se justifica a anulação do julgamento para ampliação da matéria de facto e consequente averiguação sobre se o mesmo continua a auferir igual remuneração da entidade patronal, pois a incapacidade apurada funda-se numa prognose das limitações e da diminuição da capacidade de ganho e da capacidade funcional da vítima em usar o seu corpo enquanto prestador de trabalho e angariador de rendimento, independentemente do que sejam as incidências concretas da sua relação laboral actual – que bem podem ser influenciadas por factores precários ou desprovidos de significado no plano dessa projecção futura. |
| Nº Convencional: | JSTA00062477 |
| Nº do Documento: | SA12005100401806 |
| Data de Entrada: | 11/11/2003 |
| Recorrente: | IEP - INSTITUTO DE ESTRADAS DE PORTUGAL |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N3 ART342 N1 ART563. CP82 ART117 N1 B C ART136 N2 ART148 N3 ART150 N2 ART139 N2. CPC96 ART490 ART690 ART668. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46481 DE 2003/01/16.; AC STA PROC44060 DE 2000/04/26. |
| Aditamento: | |