Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042761 |
| Data do Acordão: | 03/12/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO RECURSO FINDO |
| Sumário: | Não perfilham soluções de direito opostas, para efeitos do disposto no art. 24, alínea b) do ETAF, acórdãos da Secção que decidem sobre situações fácticas desiguais, acrescendo que, da aplicação da tese jurídica do acórdão-fundamento à situação do aresto recorrido, logicamente decorreria decisão igual à que, para o caso concreto, foi tomada no aresto recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00049018 |
| Nº do Documento: | SAP19980312042761 |
| Data de Entrada: | 12/02/1997 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE LOULE |
| Recorrido 1: | SANTOS , THAMYRES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC39937 DE 1996/04/24. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA 85 ART102 ART103. ETAF84 ART24-B. CPC67 ART763 N1 ART766 N1 N3 ART767 N2. DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART62 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC29441 DE 1992/05/05. AC STAPLENO PROC39392 DE 1998/01/20. |