Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 098/24.6BALSB |
| Data do Acordão: | 07/03/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | HELENA MESQUITA RIBEIRO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA RECURSO DE REVISTA EXTEMPORANEIDADE |
| Sumário: | I – A admissibilidade do recurso de revista em sede de contencioso administrativo encontra-se legalmente circunscrita à apreciação de matéria de direito, sendo vedada a reapreciação da matéria de facto, salvo nos casos excecionais de erro de julgamento decorrente da inobservância de regras de direito probatório material. II – Quando a recorrente centra a sua argumentação na impugnação da matéria de facto, com base na reapreciação da prova testemunhal e documental, está a exceder os limites legais do recurso de revista, tornando inadmissível a invocação do regime excecional previsto no artigo 638.º, n.º 7, do CPC, relativo ao prazo suplementar de 10 dias para reapreciação da prova gravada. III – Em processos urgentes, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias (art. 147.º, n.º 1, do CPTA), podendo ser prorrogado por três dias úteis mediante o pagamento de multa (art. 139.º do CPC). Tendo o recurso sido interposto após o termo do prazo legal, mesmo com a prorrogação admissível, a decisão singular que o indeferiu liminarmente por extemporaneidade não padece de erro de qualificação processual nem de falta de fundamentação. (Sumário elaborado pela relatora – art.º 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil) |
| Nº Convencional: | JSTA000P34023 |
| Nº do Documento: | SA120250703098/24 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA (GABINETE DO PRESIDENTE) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | Ação Contencioso pré-contratual urgente |
| Objecto: | ato de adjudicação em concurso publico internacional |
| Decisão: | improcedente |
| Área Temática 1: | contratação publica |
| Legislação Nacional: | CCP: arts. 41.º, 42.º 49.º, n.º 4 e 8, 56.º, n.º 1, 70.º, n.º 2, b) |
| Legislação Comunitária: | Diretiva 2014/24/EU: pontos 74, 92; arts. 1.º, n.º 2, 18.º, 42.º, n.º 2 e 4; anexo VII |
| Jurisprudência Nacional: | Acs. STA 13/01/2011, proc. 0839/10; proc. 0462/22; proc. 0498/22 |
| Referência a Doutrina: | Pedro Gonçalves, Direito dos Contratos Públicos, Almedina, 2015, p. 210; Pedro Fernandez Sanchez, Direito da Contratação Pública, vol I, AAFDL, 2020, pp. 93/94 e 669. |
| Aditamento: | |