Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022762 |
| Data do Acordão: | 03/24/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO ACTO DE LIQUIDAÇÃO ILEGALIDADE ABSTRACTA ILEGALIDADE CONCRETA TÍTULO EXECUTIVO FALSIDADE DE DOCUMENTO DUPLICAÇÃO DE COLECTA |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 286 n. 1 als. a) e g) do CPT a legalidade do acto tributário de liquidação só pode ser válida e eficazmente controvertida ou questionada em processo de oposição à execução fiscal nos casos de ilegalidade abstracta - al. a) - e em casos de ilegalidade concreta apenas quando a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação - al. g). II - A falsidade do título executivo a que se refere a al. c) do citado preceito legal, enquanto fundamento válido de oposição à execução fiscal, é tão só a falsidade material do próprio título, isto é, a sua eventual desconformidade com o original, e não a eventual falsidade intelectual ou ideológica porventura traduzida na alegada desconformidade entre a realidade e o teor do título executivo. III - Apenas ocorre duplicação de colecta susceptível de constituir fundamento legal de oposição à execução fiscal, nos precisos termos do art. 287 do CPT, quando, estando paga por inteiro uma contribuição ou imposto, se exija da mesma ou de diferente pessoa uma outra contribuição de igual natureza, referente ao mesmo facto tributário e ao mesmo período de tempo. |
| Nº Convencional: | JSTA00051251 |
| Nº do Documento: | SA219990324022762 |
| Data de Entrada: | 05/13/1998 |
| Recorrente: | LIZ , JORGE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART120 ART123 N2 ART143 ART144 ART286 ART287. CIRS88 ART131 ART132. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1990/06/06 IN AP-DR DE 1993/04/15 PÁG651. AC STA DE 1991/03/06 IN AP-DR DE 1992/10/15 PÁG234. AC STA DE 1991/03/13 IN AP-DR DE 1992/10/15 PÁG285. AC STA PROC19717 DE 1996/01/17. AC STA DE 1994/06/15 IN AP-DR DE 1996/12/23 PÁG1820. AC STA DE 1996/02/28 IN CTF N382 PÁG337. AC STA PROC18133 DE 1998/12/09. |