Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042761
Data do Acordão:09/30/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ
ACTO TÁCITO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - No processo de intimação para a emissão de Alvará de construção - Art. 82 do D.L. 445/91, de 20.11. na redacção do D.L. 250/94, de 15.10. cabe na competência do Tribunal apurar também a verificação ou não da eventual nulidade do acto de licenciamento tácito, pois desta apreciação depende o deferimento ou indeferimento do pedido.
II - Assim e quando, designadamente, a autoridade Administrativa elege aquela nulidade como "Justificação" para a recusa de emissão do Alvará respectivo.
III - No meio processual recusado no citado preceito, como verdadeiro meio contencioso principal que é, haverão de se apreciar e decidir todas as questões suscitadas e que relevem para a decisão do pedido formulado.
Nº Convencional:JSTA00048195
Nº do Documento:SA119970930042761
Data de Entrada:09/16/1997
Recorrente:SANTOS , THAMYRES
Recorrido 1:CM DE LOULE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART62 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1997/02/27 PROC41563.
AC STA DE 1996/07/24 PROC40671.