Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0524/15
Data do Acordão:05/28/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VITOR GOMES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APOSENTAÇÃO
FUNCIONÁRIO DA EX-ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não é de admitir a revista excepcional de acórdão que resolveu, em consonância com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo, a questão da não aplicação do artigo 2.º do Dec. Lei n.º 210/90 aos procedimentos de pedidos de aposentação formulados ao abrigo do regime do Dec. Lei n.º 362/78 apresentados antes da entrada em vigor daquele diploma, e em que tenha sido proferido despacho a indeferir a pretensão ou a mandar arquivar o procedimento por falta de demonstração de requisitos.
Nº Convencional:JSTA000P19103
Nº do Documento:SA1201505280524
Data de Entrada:04/30/2015
Recorrente:A..................
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: