Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0524/15 |
| Data do Acordão: | 05/28/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APOSENTAÇÃO FUNCIONÁRIO DA EX-ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista excepcional de acórdão que resolveu, em consonância com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo, a questão da não aplicação do artigo 2.º do Dec. Lei n.º 210/90 aos procedimentos de pedidos de aposentação formulados ao abrigo do regime do Dec. Lei n.º 362/78 apresentados antes da entrada em vigor daquele diploma, e em que tenha sido proferido despacho a indeferir a pretensão ou a mandar arquivar o procedimento por falta de demonstração de requisitos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19103 |
| Nº do Documento: | SA1201505280524 |
| Data de Entrada: | 04/30/2015 |
| Recorrente: | A.................. |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |