Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003836
Data do Acordão:05/23/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:COMISSÃO REGULADORA DO COMERCIO DE ALGODÃO EM RAMA
RECURSO DIRECTO
RECURSO HIERARQUICO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR CORPORATIVA
Sumário:A admissão do recurso hierarquico a julgar em ultima instancia pelo Ministro da Economia das deliberações de uma comissão reguladora não obsta ao recurso contencioso directo das mesmas deliberações.
Constitui infracção da disciplina corporativa não satisfazer o contingente de laboração fixado a um industrial pela comissão reguladora da sua industria.
Nº Convencional:JSTA00027245
Nº do Documento:SA119520523003836
Recorrente:EMP FABRIL DO NORTE LDA
Recorrido 1:COMISREGUL DO COMERCIO DE ALGODÃO EM RAMA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:38
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP COMISREGUL DO COMERCIO DE ALGODÃO EM RAMA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR SANCIONATORIO.
Área Temática 2:DIR CORP.
Legislação Nacional:CADM40 ART28 PAR2 ART35.
D 18017 DE 1930/02/27 ART1 N1 PAR1.
D 27702 DE 1937/05/15 ART13 ART22 ART27.