Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003836 |
| Data do Acordão: | 05/23/1952 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | COMISSÃO REGULADORA DO COMERCIO DE ALGODÃO EM RAMA RECURSO DIRECTO RECURSO HIERARQUICO INFRACÇÃO DISCIPLINAR CORPORATIVA |
| Sumário: | A admissão do recurso hierarquico a julgar em ultima instancia pelo Ministro da Economia das deliberações de uma comissão reguladora não obsta ao recurso contencioso directo das mesmas deliberações. Constitui infracção da disciplina corporativa não satisfazer o contingente de laboração fixado a um industrial pela comissão reguladora da sua industria. |
| Nº Convencional: | JSTA00027245 |
| Nº do Documento: | SA119520523003836 |
| Recorrente: | EMP FABRIL DO NORTE LDA |
| Recorrido 1: | COMISREGUL DO COMERCIO DE ALGODÃO EM RAMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVIII |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 38 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP COMISREGUL DO COMERCIO DE ALGODÃO EM RAMA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR SANCIONATORIO. |
| Área Temática 2: | DIR CORP. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART28 PAR2 ART35. D 18017 DE 1930/02/27 ART1 N1 PAR1. D 27702 DE 1937/05/15 ART13 ART22 ART27. |