Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013707 |
| Data do Acordão: | 02/11/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM |
| Sumário: | A fundamentação do acto, exigida pelo artigo 1, ns. 1 e 2, do Decreto n. 256-A/77, deve constar dele proprio, ainda que por integração de parecer, informação ou proposta, não podendo ser dispensada com a alegação de que o recorrente conhecia os antecedentes do processo gracioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00006589 |
| Nº do Documento: | SA119820211013707 |
| Data de Entrada: | 09/19/1979 |
| Recorrente: | VAZ , VITOR |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DA REGIÃO AUTONOMA MADEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 763 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DA REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 ART4 N4. D 19478 DE 1931/03/18 ART8 PAR2. |