Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013707
Data do Acordão:02/11/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
Sumário:A fundamentação do acto, exigida pelo artigo 1, ns. 1 e 2, do Decreto n. 256-A/77, deve constar dele proprio, ainda que por integração de parecer, informação ou proposta, não podendo ser dispensada com a alegação de que o recorrente conhecia os antecedentes do processo gracioso.
Nº Convencional:JSTA00006589
Nº do Documento:SA119820211013707
Data de Entrada:09/19/1979
Recorrente:VAZ , VITOR
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DA REGIÃO AUTONOMA MADEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:763
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DA REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 ART4 N4.
D 19478 DE 1931/03/18 ART8 PAR2.