Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01256/04
Data do Acordão:10/13/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS.
ERRO NA FORMA DE PROCESSO.
DECLARAÇÃO DE NULIDADE.
INDEMNIZAÇÃO.
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA.
PROSSEGUIMENTO DA ACÇÃO.
Sumário:I – Numa acção para efectivação de responsabilidade civil extracontratual fundada no art. 52º, nº5, do DL nº 445/91, de 20/11, as autoras têm que alegar e provar a nulidade dos actos de cuja prática adveio a existência de danos, sem terem que obter, previamente, a respectiva declaração de nulidade em meio contencioso autónomo.
II – Nessa acção não têm que formular o pedido de nulidade. Mas se o fizerem, nem por isso haverá erro na forma de processo e cumulação ilegal de pedidos, pois esse pedido funciona aí como incidental e instrumental do pedido principal de condenação indemnizatória.
III – Se o tribunal considerar, porém, que esse pedido de declaração de nulidade é autónomo e não cumulável com o condenatório, então o máximo que poderá decidir é a absolvição da instância quanto a ele, não podendo deixar de fazer prosseguir os autos quanto ao segundo pedido, pois o meio para tal escolhido corresponde à forma processual estabelecida na lei (arts. 199º, nº1 do CPA e 71º e 72º da LPTA).
Nº Convencional:JSTA00062530
Nº do Documento:SA12005101301256
Data de Entrada:11/25/2004
Recorrente:A... E B...
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC96 ART199 ART660 ART664 ART668.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART52.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART7.
LPTA85 ART71 ART72.
CPA91 ART134.
CCIV66 ART286.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46166 DE 2000/09/27.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V2 PAG337/339.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG653-654.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG1376.
MARGARIDA CORTEZ A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO POR ACTOS ADMINISTRATIVOS ILEGAIS E CONCURSO DE OMISSÃO CULPOSA DO LESADO PAG163-280.
VIEIRA DE ANDRADE LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL PAG121.
VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 6ED PAG201.
Aditamento: