Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01256/04 |
| Data do Acordão: | 10/13/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. ERRO NA FORMA DE PROCESSO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. INDEMNIZAÇÃO. ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA. PROSSEGUIMENTO DA ACÇÃO. |
| Sumário: | I – Numa acção para efectivação de responsabilidade civil extracontratual fundada no art. 52º, nº5, do DL nº 445/91, de 20/11, as autoras têm que alegar e provar a nulidade dos actos de cuja prática adveio a existência de danos, sem terem que obter, previamente, a respectiva declaração de nulidade em meio contencioso autónomo. II – Nessa acção não têm que formular o pedido de nulidade. Mas se o fizerem, nem por isso haverá erro na forma de processo e cumulação ilegal de pedidos, pois esse pedido funciona aí como incidental e instrumental do pedido principal de condenação indemnizatória. III – Se o tribunal considerar, porém, que esse pedido de declaração de nulidade é autónomo e não cumulável com o condenatório, então o máximo que poderá decidir é a absolvição da instância quanto a ele, não podendo deixar de fazer prosseguir os autos quanto ao segundo pedido, pois o meio para tal escolhido corresponde à forma processual estabelecida na lei (arts. 199º, nº1 do CPA e 71º e 72º da LPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00062530 |
| Nº do Documento: | SA12005101301256 |
| Data de Entrada: | 11/25/2004 |
| Recorrente: | A... E B... |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART199 ART660 ART664 ART668. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART52. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART7. LPTA85 ART71 ART72. CPA91 ART134. CCIV66 ART286. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46166 DE 2000/09/27. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V2 PAG337/339. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG653-654. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG1376. MARGARIDA CORTEZ A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO POR ACTOS ADMINISTRATIVOS ILEGAIS E CONCURSO DE OMISSÃO CULPOSA DO LESADO PAG163-280. VIEIRA DE ANDRADE LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL PAG121. VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 6ED PAG201. |
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