Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032424 |
| Data do Acordão: | 04/16/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DE TESOUREIRO LUGAR DE INGRESSO CONCURSO DE PROVIMENTO |
| Sumário: | I - A categoria de adjunto de tesoureiro de 2 classe duma Câmara Municipal é um lugar de ingresso da respectiva carreira, a prover mediante concurso de ingresso, aberto a todos os candidatos que reunam os requisitos gerais de provimento em funções públicas daquele lugar, habilitados com escolaridade obrigatória acrescida, consoante os casos de habilitação profissional específica. II - Assim, é ilegal a limitação do concurso aos serventuários da Câmara que estivessem a exercer funções adequadas ao cargo. |
| Nº Convencional: | JSTA00049050 |
| Nº do Documento: | SA119980416032424 |
| Data de Entrada: | 06/24/1993 |
| Recorrente: | CM DE VILA REAL DE SANTO ANTONIO E OUTRO |
| Recorrido 1: | GONÇALVES , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENTE TAC LISBOA DE Q993/03/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 66/80 DE 1980/11/04 ART6 ART14 N2 ART22. DL 247/87 DE 1987/06/17 ART21 ART38 N2 ANEXO I. DRGU 43/84 DE 1984/02/03 ART10. |