Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032424
Data do Acordão:04/16/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
ADJUNTO DE TESOUREIRO
LUGAR DE INGRESSO
CONCURSO DE PROVIMENTO
Sumário:I - A categoria de adjunto de tesoureiro de 2 classe duma Câmara Municipal é um lugar de ingresso da respectiva carreira, a prover mediante concurso de ingresso, aberto a todos os candidatos que reunam os requisitos gerais de provimento em funções públicas daquele lugar, habilitados com escolaridade obrigatória acrescida, consoante os casos de habilitação profissional específica.
II - Assim, é ilegal a limitação do concurso aos serventuários da Câmara que estivessem a exercer funções adequadas ao cargo.
Nº Convencional:JSTA00049050
Nº do Documento:SA119980416032424
Data de Entrada:06/24/1993
Recorrente:CM DE VILA REAL DE SANTO ANTONIO E OUTRO
Recorrido 1:GONÇALVES , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENTE TAC LISBOA DE Q993/03/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DRGU 66/80 DE 1980/11/04 ART6 ART14 N2 ART22.
DL 247/87 DE 1987/06/17 ART21 ART38 N2 ANEXO I.
DRGU 43/84 DE 1984/02/03 ART10.