Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0143/11.5BEPDL.SA1
Data do Acordão:07/02/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
FALTA JUSTIFICADA
Sumário:Inexistindo jurisprudência deste STA sobre a forma como se pode e deve controlar a aplicação pelas entidades administrativas do disposto no artigo 185.º, n.º 2, alínea f) do RCTFP - em especial quanto ao modo como deve interpretar-se o requisito do “tempo estritamente necessário” para o correcto exercício pelo trabalhador do direito a ausentar-se do serviço para realização de tratamento ambulatório, consultas médicas e exames complementares de diagnóstico, que não possam ser realizadas fora do período normal de trabalho - impõe-se a admissão do recurso de revista.
Nº Convencional:JSTA000P35832
Nº do Documento:SA1202607020143/11
Recorrente:AA
Recorrido 1:INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO - I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: