Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0143/11.5BEPDL.SA1 |
| Data do Acordão: | 07/02/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR FALTA JUSTIFICADA |
| Sumário: | Inexistindo jurisprudência deste STA sobre a forma como se pode e deve controlar a aplicação pelas entidades administrativas do disposto no artigo 185.º, n.º 2, alínea f) do RCTFP - em especial quanto ao modo como deve interpretar-se o requisito do “tempo estritamente necessário” para o correcto exercício pelo trabalhador do direito a ausentar-se do serviço para realização de tratamento ambulatório, consultas médicas e exames complementares de diagnóstico, que não possam ser realizadas fora do período normal de trabalho - impõe-se a admissão do recurso de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35832 |
| Nº do Documento: | SA1202607020143/11 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO - I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |