Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:19984A
Data do Acordão:10/17/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACTO RENOVADO
PUBLICAÇÃO
EFEITO RETROACTIVO
NULIDADE
TEORIA DO VENCIMENTO
JUROS MORATÓRIOS
REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES DO ESTADO
Sumário:I - O acto que fez cessar comissão de serviço de funcionário, anulado contenciosamente por incompetência do seu autor, pode ser renovado pela autoridade competente. Todavia, o novo acto, para ser eficaz, tem de ser devidamente publicado.
II - Ao acto renovado não pode ser atribuído efeito retroactivo, sob pena de, nessa parte, ser declarado nulo.
III - A execução da decisão jurisdicional anulatória do acto referido em I implica a reintegração efectiva do funcionário na categoria e lugar de que foi ilegalmente afastado, com efeitos a partir da data do despacho anulado.
IV - Se o funcionário ilegalmente afastado do cargo continuar a exercer efectivamente funções em outros cargos a que correspondem vencimentos inferiores, tem direito a receber a diferença entre os montantes correspondentes àquele cargo e os montantes dos vencimentos que recebeu, por aplicação da teoria do vencimento.
V - Tratando-se de obrigação pecuniária, o funcionário tem também direito aos respectivos juros moratórios, mas não ao pagamento de juros indemnizatórios correspondentes a índices de inflação e de tributação.
Nº Convencional:JSTA00032701
Nº do Documento:SA11991101719984A
Recorrente:FORMOSINHO , JOSE
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Referência Publicação 1:BMJ N410 PAG502
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2.
CADM40 ART538 N4.
CCIV66 ART11 ART550 ART806.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1984/07/25 IN AD N282 PAG708.
AC STAPLENO DE 1986/02/25 IN AD N293 PAG625.
AC STA DE 1989/02/08 IN AD N338 PAG153.
AC STA PROC9034 DE 1987/10/08.