Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 19984A |
| Data do Acordão: | 10/17/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACTO RENOVADO PUBLICAÇÃO EFEITO RETROACTIVO NULIDADE TEORIA DO VENCIMENTO JUROS MORATÓRIOS REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES DO ESTADO |
| Sumário: | I - O acto que fez cessar comissão de serviço de funcionário, anulado contenciosamente por incompetência do seu autor, pode ser renovado pela autoridade competente. Todavia, o novo acto, para ser eficaz, tem de ser devidamente publicado. II - Ao acto renovado não pode ser atribuído efeito retroactivo, sob pena de, nessa parte, ser declarado nulo. III - A execução da decisão jurisdicional anulatória do acto referido em I implica a reintegração efectiva do funcionário na categoria e lugar de que foi ilegalmente afastado, com efeitos a partir da data do despacho anulado. IV - Se o funcionário ilegalmente afastado do cargo continuar a exercer efectivamente funções em outros cargos a que correspondem vencimentos inferiores, tem direito a receber a diferença entre os montantes correspondentes àquele cargo e os montantes dos vencimentos que recebeu, por aplicação da teoria do vencimento. V - Tratando-se de obrigação pecuniária, o funcionário tem também direito aos respectivos juros moratórios, mas não ao pagamento de juros indemnizatórios correspondentes a índices de inflação e de tributação. |
| Nº Convencional: | JSTA00032701 |
| Nº do Documento: | SA11991101719984A |
| Recorrente: | FORMOSINHO , JOSE |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N410 PAG502 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2. CADM40 ART538 N4. CCIV66 ART11 ART550 ART806. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1984/07/25 IN AD N282 PAG708. AC STAPLENO DE 1986/02/25 IN AD N293 PAG625. AC STA DE 1989/02/08 IN AD N338 PAG153. AC STA PROC9034 DE 1987/10/08. |