Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023936
Data do Acordão:02/18/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:CARREIRA DE INFORMÁTICA
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
EQUIPARAÇÃO DE FUNÇÕES
PORTARIA REGULAMENTAR
HIERARQUIA DAS NORMAS
Sumário:I - Pelo art. 30 do DL 110-A/80, a reintegração nos novos quadros dos serviços de informática, far-se-ia, objectivamente, de acordo com as funções desempenhadas pelo funcionário ao tempo da entrada em vigor desse diploma.
II - A Portaria 82/84 que, no propósito de dar execução ao art. 30-3 do mesmo, veio contrapor, para efeitos de reintegração, funcionários que em 4.2.84 se encontrassem providos em categorias do pessoal de informática aos que, embora não providos, em lugares de carreira de informática se encontrassem no exercício de funções de informática, no fito de beneficiar aqueles em detrimento destes, conforme mapa que anexa, desmerece de acatamento por dispor em contrário daquele diploma, de superior nível hierárquico.
III - Sofre de vício de violação de lei, o despacho que, de acordo com a Portaria, reclassifique um funcionário como simples operador, lugar em que estava provido, mas que ao tempo do DL 110-A/80 exercia funções de programador.
Nº Convencional:JSTA00034092
Nº do Documento:SA119920218023936
Data de Entrada:05/20/1986
Recorrente:SOARES , JOSE
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1986/03/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:PORT 82/84 DE 1984/02/04.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
RSTA57 ART51 N1 N4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.
DL 110-A/80 DE 1980/05/10 ART30 N3 N5.
PORT 82/84 DE 1984/02/04 ART3A B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23928 DE 1990/02/20.