Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032664
Data do Acordão:10/12/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - No incidente de suspensão de eficácia presume-se a legalidade do acto administrativo pelo que o mesmo não é a sede própria para se apurar da existência dos vícios que eventualmente possam inquinar aquele acto.
II - Impende sobre o requerente o ónus de alegação de factos de onde o julgador possa inferir da existência dos requisitos constantes das alíneas do n. 1 do artigo 76 de LPTA, e não limitar-se
à invocação de meros juízos conclusivos.
Nº Convencional:JSTA00037924
Nº do Documento:SA119931012032664
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:LOURENÇO , MANUEL
Recorrido 1:SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/08/16.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.