Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032664 |
| Data do Acordão: | 10/12/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - No incidente de suspensão de eficácia presume-se a legalidade do acto administrativo pelo que o mesmo não é a sede própria para se apurar da existência dos vícios que eventualmente possam inquinar aquele acto. II - Impende sobre o requerente o ónus de alegação de factos de onde o julgador possa inferir da existência dos requisitos constantes das alíneas do n. 1 do artigo 76 de LPTA, e não limitar-se à invocação de meros juízos conclusivos. |
| Nº Convencional: | JSTA00037924 |
| Nº do Documento: | SA119931012032664 |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | LOURENÇO , MANUEL |
| Recorrido 1: | SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/08/16. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |