Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016912
Data do Acordão:05/06/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ONUS DE PROVA
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Dada a presunção de legalidade de que goza o acto administrativo, da qual decorre a presunção de veracidade dos seus pressupostos de facto, incumbe aquele que argui o acto de erro nos pressupostos fazer a prova deste.
II - O erro nos pressupostos integra o vicio de violação de lei, gerador de anulabilidade do acto.
Nº Convencional:JSTA00031478
Nº do Documento:SA119860506016912
Data de Entrada:12/12/1981
Recorrente:GALHA , HENRIQUE
Recorrido 1:GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1747
Referência Publicação 1:AD N301 ANOXXVI PAG54
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GMACAU DE 1981/10/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:EFU66 ART45 C ART48 PAR1.