Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002533
Data do Acordão:01/18/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
AMNISTIA
DESPACHO INTERLOCUTORIO
AGRAVO
Sumário:Nos precisos termos do artigo 264 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI), os despachos interlocutorios, mesmo que passivos de recurso, so podem ser atacados, impugnados e apreciados com o da decisão final.
Nº Convencional:JSTA00003825
Nº do Documento:SA219840118002533
Data de Entrada:05/20/1983
Recorrente:SIRMEC-SOC INDUSTRIAL DE REPRESENTAÇÕES MAGGIORA & CUNHA LDA E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/14/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:27
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256 ART257 ART263 ART264.
DL 48699 DE 1968/11/23.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS PAG684 PAG685.