Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004221
Data do Acordão:10/30/1968
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:MONTAGEM DE AUTOMOVEIS
INCORPORAÇÃO DE TRABALHO NACIONAL
COMPROMISSO PREVIO
LABORAÇÃO DO PRIMEIRO VEICULO DE CADA MODELO
REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
INFORMAÇÃO DE SERVIÇO
DESPACHO ADUANEIRO
MINISTRO DAS FINANÇAS
DESPACHO CONCORDO
ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS
Sumário:I - O compromisso a que alude o paragrafo 3 do artigo
2 do Decreto-Lei n. 44104, de 20 de Dezembro de
1961, sendo de incorporação de trabalho nacional na montagem de veiculos automoveis importados incompletos, so reveste a natureza de previo quando apresentado antes do inicio da laboração de cada modelo de veiculo, não sendo de reportar a sua anterioridade ao primeiro despacho alfandegario de cada um desses modelos.
II - O despacho do Sr. Ministro das Finanças de 1 de
Julho de 1965, proferido sobre a informação n. 1391, de 25 de Maio de 1965, da Direcção-Geral dos Serviços Industriais, esclarecido pelos despachos de
9 do seguinte mes de Agosto, apenas aceitou os calculos de incorporação efectiva de trabalho nacional efectuados pela referida Direcção-Geral relativamente aos automoveis a que se reportam os autos, nada tendo resolvido sobre a aceitação dos respectivos compromissos, visto ter-se limitado a dar instruções aos serviços no sentido de não serem considerados os compromissos apresentados a destempo.
Nº Convencional:JSTA00019027
Nº do Documento:SA419681030004221
Recorrente:FORD LUSITANA SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1972
Página:24
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1965/08/09 IN ORDEM DE SERVIÇO 258 SERIE A.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 44104 DE 1961/12/20 ART2 PAR3 ART7 ART8.
D 45453 DE 1963/12/18 ART21 - ART24.