Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046944 |
| Data do Acordão: | 02/13/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | ÓRGÃO COLEGIAL. SUBSTITUIÇÃO. VÍCIO PROCEDIMENTAL. |
| Sumário: | A infracção à regra legal da substituição do presidente de órgão colegial, constante do art. 15°, do Cód. Proc. Adm., só ganha operatividade se, em consequência dessa infracção, se tenham apurado quaisquer circunstâncias alteradoras do regular funcionamento do órgão em causa, susceptíveis de projectar os seus efeitos nas deliberações tomadas pelo mesmo órgão colegial. |
| Nº Convencional: | JSTA00056741 |
| Nº do Documento: | SA120010213046944 |
| Data de Entrada: | 12/06/2000 |
| Recorrente: | CONSELHO GERAL DA CÂMARA DOS SOLICITADORES E OUTRO |
| Recorrido 1: | CATARINO , ANA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPA95 ART15. |
| Aditamento: | |