Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046944
Data do Acordão:02/13/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:ÓRGÃO COLEGIAL.
SUBSTITUIÇÃO.
VÍCIO PROCEDIMENTAL.
Sumário:A infracção à regra legal da substituição do presidente de órgão colegial, constante do art. 15°, do Cód. Proc. Adm., só ganha operatividade se, em consequência dessa infracção, se tenham apurado quaisquer circunstâncias alteradoras do regular funcionamento do órgão em causa, susceptíveis de projectar os seus efeitos nas deliberações tomadas pelo mesmo órgão colegial.
Nº Convencional:JSTA00056741
Nº do Documento:SA120010213046944
Data de Entrada:12/06/2000
Recorrente:CONSELHO GERAL DA CÂMARA DOS SOLICITADORES E OUTRO
Recorrido 1:CATARINO , ANA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPA95 ART15.
Aditamento: