Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040465
Data do Acordão:07/04/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
INCONSTITUCIONALIDADE
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
ERRO MANIFESTO
LAPSO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Não enferma de nulidade a sentença na qual se identifica erradamente, por lapso manifesto, o acto em causa, se se apurar que a decisão analisou efectivamente o acto cuja suspensão foi pedida pelo requerente.
II - No incidente de suspensão as questões concernentes à legitimidade das partes ou a outros requisitos processuais inscrevem-se no requisito negativo previsto na alínea c) do n. 1 do art. 76 da LPTA, descaracterizando-se como pressupostos de admissibilidade, de conhecimento prioritário, do incidente.
III - O vício de omissão de pronúncia previsto na alínea d) do n. 1 do art. 668 do CPC resulta da infracção do dever que impende sobre o juiz de resolver todas as questões que deva conhecer.
IV - A simples afirmação de que uma determinada norma padece de inconstitucionalidade não obriga o tribunal a conhecer dessa questão se o requerente não extraiu quaisquer consequências dessa alegação quanto à concludência do pedido ou da causa de pedir, nem se revela que tal norma deva ser aplicada na decisão em causa.
V - Só é determinante de nulidade a falta absoluta de motivação da sentença; o silêncio sobre os argumentos invocados pelas partes não configura a aludida nulidade.
VI - No incidente de suspensão continua a presumir-se legal o acto em causa, presunção que se estende aos respectivos pressupostos de facto e de direito.
VII - É assim irrelevante a invocação feita pelo requerente, para verificação do requisito previsto na alínea b) do n. 1 do art. 76 da LPTA, de que a execução do acto ofende o interesse público em virtude de esse acto ser ilegal.
Nº Convencional:JSTA00044806
Nº do Documento:SA119960704040465
Data de Entrada:06/04/1996
Recorrente:CONSORCIO LISVERDE E FABRICOM SA
Recorrido 1:VALORSUL-VALORIZ TRATAM RESID SOLIDOS AREA METROP LISBOA (NORTE SA)
Recorrido 2:OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CONST89 ART66.
LPTA85 ART76 N1 B.
Aditamento: