Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029726
Data do Acordão:10/26/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:Interposto recurso para o Pleno da Secção, o processo deve voltar à Secção para ampliação da matéria de facto se o acórdão recorrido não especificar factos indispensáveis à decisão de direito (artigo 729, n. 3, do Código de Processo Civil).
Nº Convencional:JSTA00038495
Nº do Documento:SAP19931026029726
Data de Entrada:10/08/1992
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MOURATO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA DE 1992/06/09.
Decisão:BAIXA À SUBSECÇÃO PARA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC61 ART729 N3.