Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029726 |
| Data do Acordão: | 10/26/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | Interposto recurso para o Pleno da Secção, o processo deve voltar à Secção para ampliação da matéria de facto se o acórdão recorrido não especificar factos indispensáveis à decisão de direito (artigo 729, n. 3, do Código de Processo Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00038495 |
| Nº do Documento: | SAP19931026029726 |
| Data de Entrada: | 10/08/1992 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | MOURATO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA DE 1992/06/09. |
| Decisão: | BAIXA À SUBSECÇÃO PARA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART729 N3. |