Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0718/08
Data do Acordão:01/28/2009
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:RECURSO PARA O PLENO
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
Sumário:I – São três os requisitos de admissibilidade de recurso (por oposição de acórdãos) para o Tribunal Pleno, a saber: que os acórdãos tenham sido proferidos no domínio da mesma legislação; que respeitem à mesma questão fundamental de direito; e que assentem sobre soluções opostas.
II – Exige-se igualmente identidade factual.
III – Decidindo-se no acórdão recorrido que a petição inicial entrou no tribunal em determinada data, não havendo elementos materiais para pôr em causa tal facto, e no acórdão fundamento decidiu-se que havia dúvidas, face a elementos materiais juntos aos autos, sobre qual a data da entrada da petição inicial em tribunal, ordenando-se, em consequência a ampliação da matéria de facto, não se pode falar em identidade factual.
IV – Em tal caso, e por ausência de oposição de acórdãos, o recurso deve ser julgado findo.
Nº Convencional:JSTA000P10029
Nº do Documento:SAP200901280718
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: