Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0718/08 |
| Data do Acordão: | 01/28/2009 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS |
| Sumário: | I – São três os requisitos de admissibilidade de recurso (por oposição de acórdãos) para o Tribunal Pleno, a saber: que os acórdãos tenham sido proferidos no domínio da mesma legislação; que respeitem à mesma questão fundamental de direito; e que assentem sobre soluções opostas. II – Exige-se igualmente identidade factual. III – Decidindo-se no acórdão recorrido que a petição inicial entrou no tribunal em determinada data, não havendo elementos materiais para pôr em causa tal facto, e no acórdão fundamento decidiu-se que havia dúvidas, face a elementos materiais juntos aos autos, sobre qual a data da entrada da petição inicial em tribunal, ordenando-se, em consequência a ampliação da matéria de facto, não se pode falar em identidade factual. IV – Em tal caso, e por ausência de oposição de acórdãos, o recurso deve ser julgado findo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10029 |
| Nº do Documento: | SAP200901280718 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |