Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042718 |
| Data do Acordão: | 06/28/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. PRESUNÇÃO DE CULPA. JAE. |
| Sumário: | I - Compete à JAE o encargo de zelar pela vigilância e conservação do piso das estradas nacionais, incluindo a manutenção no seu lugar de tampa de cobertura de um colector e respectiva câmara de visita, por forma a evitar acidentes rodoviários. II - É aplicável à responsabilidade extracontratual dos entes públicos regulada no Dec-Lei nº 48.051 a presunção de culpa estabelecida no art. 493°, n.º 1, do Cód. Civil. III - Não são idóneas para afastar essa culpa as alegações (de resto não provadas) de que a tampa em causa é feita em chapa de aço resistente e bem assim de que só mão humana a podia ter removido, pois tanto ou mais importante que a resistência desse material é a segurança contra intrusão e vandalismo, que hoje em dia não constituem factores imprevisíveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00054511 |
| Nº do Documento: | SA120000628042718 |
| Data de Entrada: | 09/16/1997 |
| Recorrente: | JAE |
| Recorrido 1: | COMP DE SEGUROS FIDELIDADE SA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21. CCIV66 ART493 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1998/04/29 PROC36463.; AC STA DE 1998/09/23 PROC41812.; AC STA DE 1998/10/21 PROC40148.; AC STA DE 1999/06/17 PROC44659.; AC STA DE 1999/05/25 PROC44602.; AC STA DE 1999/11/02 PROC45131.; AC STA DE 1999/12/07 PROC44836.; AC STA DE 2000/02/10 PROC45101.; AC STA DE 2000/02/16 PROC45621. |
| Referência a Doutrina: | MARIA JOSÉ RANGEL MESQUITA IN CJA N10 PAG3. |
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