Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042718
Data do Acordão:06/28/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
PRESUNÇÃO DE CULPA.
JAE.
Sumário:I - Compete à JAE o encargo de zelar pela vigilância e conservação do piso das estradas nacionais, incluindo a manutenção no seu lugar de tampa de cobertura de um colector e respectiva câmara de visita, por forma a evitar acidentes rodoviários.
II - É aplicável à responsabilidade extracontratual dos entes públicos regulada no Dec-Lei nº 48.051 a presunção de culpa estabelecida no art. 493°, n.º 1, do Cód. Civil.
III - Não são idóneas para afastar essa culpa as alegações (de resto não provadas) de que a tampa em causa é feita em chapa de aço resistente e bem assim de que só mão humana a podia ter removido, pois tanto ou mais importante que a resistência desse material é a segurança contra intrusão e vandalismo, que hoje em dia não constituem factores imprevisíveis.
Nº Convencional:JSTA00054511
Nº do Documento:SA120000628042718
Data de Entrada:09/16/1997
Recorrente:JAE
Recorrido 1:COMP DE SEGUROS FIDELIDADE SA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21.
CCIV66 ART493 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1998/04/29 PROC36463.; AC STA DE 1998/09/23 PROC41812.; AC STA DE 1998/10/21 PROC40148.; AC STA DE 1999/06/17 PROC44659.; AC STA DE 1999/05/25 PROC44602.; AC STA DE 1999/11/02 PROC45131.; AC STA DE 1999/12/07 PROC44836.; AC STA DE 2000/02/10 PROC45101.; AC STA DE 2000/02/16 PROC45621.
Referência a Doutrina:MARIA JOSÉ RANGEL MESQUITA IN CJA N10 PAG3.
Aditamento: