Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020744
Data do Acordão:06/19/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:FACTO SUPERVENIENTE
EXTINÇÃO DO RECURSO
RECORRIDO PARTICULAR
CONDENAÇÃO EM CUSTAS NA SECÇÃO
Sumário:Não resultando provado, em face das informações trazidas ao processo, que o facto superveniente que originou a extinção do recurso e imputavel ao recorrido particular, não pode este ser condenado em custas.*
Nº Convencional:JSTA00031677
Nº do Documento:SA119860619020744
Data de Entrada:05/03/1984
Recorrente:ARCEBISPO PRIMAZ DE BRAGA
Recorrido 1:GC DO DISTRITO DO PORTO - VENDA , ANGELO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2669
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1985/10/17.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART447 N1 ART670 N2.
LPTA85 ART1.