Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020744 |
| Data do Acordão: | 06/19/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | FACTO SUPERVENIENTE EXTINÇÃO DO RECURSO RECORRIDO PARTICULAR CONDENAÇÃO EM CUSTAS NA SECÇÃO |
| Sumário: | Não resultando provado, em face das informações trazidas ao processo, que o facto superveniente que originou a extinção do recurso e imputavel ao recorrido particular, não pode este ser condenado em custas.* |
| Nº Convencional: | JSTA00031677 |
| Nº do Documento: | SA119860619020744 |
| Data de Entrada: | 05/03/1984 |
| Recorrente: | ARCEBISPO PRIMAZ DE BRAGA |
| Recorrido 1: | GC DO DISTRITO DO PORTO - VENDA , ANGELO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2669 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1985/10/17. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART447 N1 ART670 N2. LPTA85 ART1. |