Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004526
Data do Acordão:07/15/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
DECISÃO DESFAVORAVEL
EXECUÇÃO FISCAL
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:I - Apos 1-10-85, data da entrada em vigor da
Lei de Processo nos Tribunais Administrativos
(LPTA) (Decreto-Lei 267/85, de 16-7), o recurso obrigatorio do artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) mantem-se a favor do Ministerio Publico (MP) actual desenhado no Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) (Decreto-Lei 129/84, de 27-4).
II - A reclamação de creditos apresentada por representante da FP em 18-7-86, quando desatendida, não beneficia do regime daquele artigo 256, impondo-se ao representante da mesma FP, se discordante da decisão, a interposição do recurso facultativo.
Nº Convencional:JSTA00011706
Nº do Documento:SA219870715004526
Data de Entrada:03/17/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:INTERMOBEL-PREFABRICAÇÕES MODULAR SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:902
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
ETAF84.
LPTA85 ART131 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4152 DE 1987/03/18.
AC STA PROC4344 DE 1987/03/18.
AC STA PROC4378 DE 1987/03/18.
AC STA PROC4574 DE 1987/05/24.
AC STA PROC4581 DE 1987/05/24.