Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021941 |
| Data do Acordão: | 01/23/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | ALEGAÇÕES ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS CONHECIMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DAS RELAÇÕES DE TRABALHO DECISÃO ARBITRAL DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICÁVEL |
| Sumário: | I - Se só com a resposta da autoridade recorrida e a explicitação, no articulado, do percurso fáctico do procedimento administrativo que culminou na prolação do acto impugnado é que o recorrente ficou ciente das circunstâncias que rodearam essa prolação, não pode o tribunal limitar a sua apreciação aos vícios arguidos na petição de recurso, devendo estender essa apreciação aos vícios arguidos na alegação final. II - O artigo 24, n. 3, alínea c), do Decreto-Lei n. 519-C1/79, de 29 de Dezembro, é muito claro quanto à sua aplicação a todos os modos de regulamentação colectiva das relações de trabalho, incluindo decisão arbitral. |
| Nº Convencional: | JSTA00035050 |
| Nº do Documento: | SAP19900123021941 |
| Data de Entrada: | 07/06/1987 |
| Recorrente: | FENSIQ-FED NAC DOS SINDICATOS DOS QUADROS |
| Recorrido 1: | SIDERURGIA NAC EP - MINESS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 74 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N363 PAG393 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1987/05/12. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. |
| Legislação Nacional: | DL 519-C1/79 DE 1979/12/29 ART2 N1 ART24 N2 C. RSTA57 ART55. LPTA85 ART36 N1 D. CCIV66 ART9 N3. RCM 163/80 DE 1980/05/09 N4 N13 G. CONST89 ART205 ART206. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1988/01/21 IN AD N324 PAG1568. |