Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021941
Data do Acordão:01/23/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:ALEGAÇÕES
ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS
CONHECIMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO
REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DAS RELAÇÕES DE TRABALHO
DECISÃO ARBITRAL
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICÁVEL
Sumário:I - Se só com a resposta da autoridade recorrida e a explicitação, no articulado, do percurso fáctico do procedimento administrativo que culminou na prolação do acto impugnado é que o recorrente ficou ciente das circunstâncias que rodearam essa prolação, não pode o tribunal limitar a sua apreciação aos vícios arguidos na petição de recurso, devendo estender essa apreciação aos vícios arguidos na alegação final.
II - O artigo 24, n. 3, alínea c), do Decreto-Lei n.
519-C1/79, de 29 de Dezembro, é muito claro quanto
à sua aplicação a todos os modos de regulamentação colectiva das relações de trabalho, incluindo decisão arbitral.
Nº Convencional:JSTA00035050
Nº do Documento:SAP19900123021941
Data de Entrada:07/06/1987
Recorrente:FENSIQ-FED NAC DOS SINDICATOS DOS QUADROS
Recorrido 1:SIDERURGIA NAC EP - MINESS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:74
Referência Publicação 1:BMJ N363 PAG393
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1987/05/12.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR TRAB.
Legislação Nacional:DL 519-C1/79 DE 1979/12/29 ART2 N1 ART24 N2 C.
RSTA57 ART55.
LPTA85 ART36 N1 D.
CCIV66 ART9 N3.
RCM 163/80 DE 1980/05/09 N4 N13 G.
CONST89 ART205 ART206.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1988/01/21 IN AD N324 PAG1568.