Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01099/06 |
| Data do Acordão: | 01/24/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL ADUANEIRA. RECURSO JUDICIAL. REMESSA POSTAL. ATRASO DO CORREIO. ERRO NO ENDEREÇO. |
| Sumário: | I - O arguido que pretende recorrer da decisão administrativa que lhe aplicou uma coima por contra-ordenação fiscal aduaneira tem a faculdade de remeter a petição de recurso pelo correio, valendo como data do exercício do direito ao recurso a do registo postal. II - Neste caso, não corre por sua conta o risco de um eventual atraso na entrega da correspondência, ou de um também eventual extravio, desde que correctamente endereçada. III - Endereçando o arguido a petição de recurso a entidade diversa da que proferiu a decisão punitiva, e remetida a petição a esta última entidade, mas dando aí entrada já depois de esgotado o prazo para recorrer, o recurso é intempestivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00063906 |
| Nº do Documento: | SA22007012401099 |
| Data de Entrada: | 11/03/2006 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Recorrido 2: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF MIRANDELA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART150. DL 135/99 DE 1999/04/22 ART12. CONST97 ART20 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC310/05 DE 2005/05/25. |
| Aditamento: | |