Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01099/06
Data do Acordão:01/24/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL ADUANEIRA.
RECURSO JUDICIAL.
REMESSA POSTAL.
ATRASO DO CORREIO.
ERRO NO ENDEREÇO.
Sumário:I - O arguido que pretende recorrer da decisão administrativa que lhe aplicou uma coima por contra-ordenação fiscal aduaneira tem a faculdade de remeter a petição de recurso pelo correio, valendo como data do exercício do direito ao recurso a do registo postal.
II - Neste caso, não corre por sua conta o risco de um eventual atraso na entrega da correspondência, ou de um também eventual extravio, desde que correctamente endereçada.
III - Endereçando o arguido a petição de recurso a entidade diversa da que proferiu a decisão punitiva, e remetida a petição a esta última entidade, mas dando aí entrada já depois de esgotado o prazo para recorrer, o recurso é intempestivo.
Nº Convencional:JSTA00063906
Nº do Documento:SA22007012401099
Data de Entrada:11/03/2006
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Recorrido 2:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF MIRANDELA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:CPC96 ART150.
DL 135/99 DE 1999/04/22 ART12.
CONST97 ART20 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC310/05 DE 2005/05/25.
Aditamento: