Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032110
Data do Acordão:05/20/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HIPOLITO PINTO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
DEMISSÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - A suspensão de eficácia do acto recorrido depende da verificação cumulativa dos três requisitos das alíneas a), b) e c) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A..
II - É causa de grave lesão do interesse público a suspensão da eficácia do despacho ministerial que puniu o arguido com a pena de demissão, em processo disciplinar quando o regresso do agente ao serviço não deixaria "in casu" de dar deste uma má imagem ao público em geral e aos utentes em particular;
Constituindo também uma influência perniciosa naquele meio.
Nº Convencional:JSTA00037230
Nº do Documento:SA119930520032110
Data de Entrada:04/20/1993
Recorrente:BEJA , JOSE
Recorrido 1:MINSAUD E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1983/02/18.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.
EDF84 ART26 N4 E F.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31660A DE 1993/02/25.
AC STA PROC30429 DE 1992/02/25.