Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043947 |
| Data do Acordão: | 02/19/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | LICENÇA DE EXPLORAÇÃO. CONCESSÃO DE ÁGUAS PÚBLICAS. DESPACHO MINISTERIAL. ZONA DE PROTECÇÃO. |
| Sumário: | I - A licença de exploração de nascente de águas minerais titulada por alvará no âmbito de vigência do Decreto n.º 15401 de 17 de Abril de 1928 incluía a concessão de uma área reservada mínima de 50 hectares onde o concessionário tinha o direito exclusivo de pesquisa e captação de novas nascentes mediante autorização do Governo. Esta autorização era concedida "mediante autorização do Governo", o que comporta a forma normal de despacho do membro do Governo competente para a matéria, pelo que não tinha de revestir a forma de contrato, como decorre do artigo 24.º daquele Decreto. II - Na subsequente vigência dos Dec. Lei 90/90 e 86/90, ambos de 16 de Março existe um perímetro de concessão que é igual à área reservada do regime anterior e um perímetro de protecção que abrange maior área. A autorização de prospecção e pesquisa no perímetro da concessão é direito exclusivo do concessionário e depende de "prévia autorização do Ministro", mediante requerimento, nos termos do n.º 1 do art.º 28.º do DL 86/90, pelo que a forma legal prevista para a autorização é também o despacho ministerial. III - A autorização para pesquisa e eventual captação, dada por despacho ministerial de 22.03.1996, não necessitava de outra forma diferente, como o contrato, quer face ao aludido artigo 24.º do Decreto de 1928, quer face ao regime do art.º 28.º n.º 1 do DL 86/90, de 16/3. |
| Nº Convencional: | JSTA00061146 |
| Nº do Documento: | SAP20040219043947 |
| Data de Entrada: | 12/12/2001 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONCESSÃO EXPLORAÇÃO RECURSOS NATURAIS. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 C. DL 86/90 DE 1990/03/16 ART28. DL 90/90 DE 1990/03/16 ART8. PORT 107/2000 DE 2000/02/25. D 15401 DE 1928/04/17 ART24. |
| Aditamento: | |