Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043947
Data do Acordão:02/19/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:LICENÇA DE EXPLORAÇÃO.
CONCESSÃO DE ÁGUAS PÚBLICAS.
DESPACHO MINISTERIAL.
ZONA DE PROTECÇÃO.
Sumário:I - A licença de exploração de nascente de águas minerais titulada por alvará no âmbito de vigência do Decreto n.º 15401 de 17 de Abril de 1928 incluía a concessão de uma área reservada mínima de 50 hectares onde o concessionário tinha o direito exclusivo de pesquisa e captação de novas nascentes mediante autorização do Governo.
Esta autorização era concedida "mediante autorização do Governo", o que comporta a forma normal de despacho do membro do Governo competente para a matéria, pelo que não tinha de revestir a forma de contrato, como decorre do artigo 24.º daquele Decreto.
II - Na subsequente vigência dos Dec. Lei 90/90 e 86/90, ambos de 16 de Março existe um perímetro de concessão que é igual à área reservada do regime anterior e um perímetro de protecção que abrange maior área.
A autorização de prospecção e pesquisa no perímetro da concessão é direito exclusivo do concessionário e depende de "prévia autorização do Ministro", mediante requerimento, nos termos do n.º 1 do art.º 28.º do DL 86/90, pelo que a forma legal prevista para a autorização é também o despacho ministerial.
III - A autorização para pesquisa e eventual captação, dada por despacho ministerial de 22.03.1996, não necessitava de outra forma diferente, como o contrato, quer face ao aludido artigo 24.º do Decreto de 1928, quer face ao regime do art.º 28.º n.º 1 do DL 86/90, de 16/3.
Nº Convencional:JSTA00061146
Nº do Documento:SAP20040219043947
Data de Entrada:12/12/2001
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:SE DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONCESSÃO EXPLORAÇÃO RECURSOS NATURAIS.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 C.
DL 86/90 DE 1990/03/16 ART28.
DL 90/90 DE 1990/03/16 ART8.
PORT 107/2000 DE 2000/02/25.
D 15401 DE 1928/04/17 ART24.
Aditamento: