Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008698 |
| Data do Acordão: | 05/03/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | IMPOSTO AD VALOREM EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS ACTO INTERNO ACTO PREPARATORIO INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR INSTRUÇÕES SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEI CONTENCIOSO ADUANEIRO |
| Sumário: | I - E acto interno e meramente preparatorio, insusceptivel, por isso, de recurso contencioso o despacho ministerial que determina a autoridade aduaneira a liquidação do imposto ad valorem sobre exportação de mercadorias, garantido por deposito. II - So e possivel a formação de indeferimento tacito quando a autoridade requerida tenha o dever legal de decidir e não apenas competencia hierarquica para orientar a autoridade competente para decidir a final e definitivamente, como sucede no caso de liquidação aduaneira. |
| Nº Convencional: | JSTA00015565 |
| Nº do Documento: | SA119730503008698 |
| Data de Entrada: | 05/10/1972 |
| Recorrente: | FIT-FOMENTO DA INDUSTRIA DO TOMATE LDA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO - PRES DA JUNTA AUTONOMA DO PORTO DE SETUBAL |
| Recorrido 2: | PROVEDOR DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE SETUBAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/26/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 443 |
| Referência Publicação 1: | AD N139 ANOXII PAG985 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1972/03/24. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - IMPOSTO. DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART53. CADU41 ART202. LOSTA56 ART24 N3. |