Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008698
Data do Acordão:05/03/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:IMPOSTO AD VALOREM
EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS
ACTO INTERNO
ACTO PREPARATORIO
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INSTRUÇÕES SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEI
CONTENCIOSO ADUANEIRO
Sumário:I - E acto interno e meramente preparatorio, insusceptivel, por isso, de recurso contencioso o despacho ministerial que determina a autoridade aduaneira a liquidação do imposto ad valorem sobre exportação de mercadorias, garantido por deposito.
II - So e possivel a formação de indeferimento tacito quando a autoridade requerida tenha o dever legal de decidir e não apenas competencia hierarquica para orientar a autoridade competente para decidir a final e definitivamente, como sucede no caso de liquidação aduaneira.
Nº Convencional:JSTA00015565
Nº do Documento:SA119730503008698
Data de Entrada:05/10/1972
Recorrente:FIT-FOMENTO DA INDUSTRIA DO TOMATE LDA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO - PRES DA JUNTA AUTONOMA DO PORTO DE SETUBAL
Recorrido 2:PROVEDOR DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE SETUBAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:443
Referência Publicação 1:AD N139 ANOXII PAG985
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1972/03/24.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADUAN - IMPOSTO. DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53.
CADU41 ART202.
LOSTA56 ART24 N3.